Com a pandemia causada pelo novo coronavírus, houve um grande impacto nas empresas. Em decorrência disso, o governo como já havia feito com alguns tributos prorrogou também o prazo de entrega dos arquivos digitais da ECD. Agora o prazo vai até o dia 31 de julho de 2020.
Segue abaixo o texto da instrução normativa publicado hoje (13/05) com a devida prorrogação:
ECD – Ano-calendário 2019 e Situações Especiais de Janeiro a Junho de 2020
Hoje, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a junho de 2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020
Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Você já conseguiu gerar o arquivo de 2019 da ECD? Recomendamos não deixar para a última hora. Fique atento, pois este ano houve pequenas modificações que podem ocasionar erros no momento da validação do arquivo no PVA.
Por isso, caso sua empresa esteja encontrando alguma dificuldade na geração do arquivo, nós da VERO IT podemos ajudá-lo com nosso expertise funcional e técnico.
Por enquanto, não houve prorrogação de prazo para a entrega da ECF, o qual vai também até 31 de julho. A ECF também sofreu algumas alterações. Neste ano, já houve a liberação de três versões do programa validador, sendo a última, a versão 6.0.3. Abaixo citamos as principais mudanças ocorridas nas últimas versões:
Continue a leitura
Versão 6.0.1 do programa da ECF (27/02/2020)
– Correção do problema de impressão da ECF para empresas do lucro presumido; e
– Correção da importação de arquivo da ECF do ano-calendário 2015, com Y800 preenchido.
Versão 6.0.2 do Programa da ECF (02/04/2020)
– Criação de nova funcionalidade para recuperação dos dados cadastrais da ECF anterior – ao clicar na opção “Criar”, no menu “Arquivo” do programa, será possível selecionar uma ECF anterior, clicando no botão “Importar Dados Cadastrais” para que o programa recupere as informações cadastrais da pessoa jurídica a partir dos seguintes registros:
0000 – Identificação da PJ
0010 – Parâmetros de Tributação
0020 – Parâmetros Complementares
0021 – Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa
0030 – Dados Cadastrais
0035 – Identificação das SCP
0930 – Signatários da ECF
X280 – Atividades Incentivadas
X340 – Identificação da Participação no Exterior
X356 – Demonstrativo de Estrutura Societária
X357 – Investidoras Diretas
X410 – Comércio Eletrônico
Y590 – Ativos no Exterior
Y600 – Identificação e Remuneração Sócios, Titulare, Dirigente e Conselheiros (exceto valores)
Y612 – Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes/Isentas (exceto valores)
Y620 – Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial
Y630 – Fundos/Clubes de Investimento
Y640 – Participações em Consórcios de Empresas
Y650 – Participantes do Consórcio
Essa nova funcionalidade visa facilitar o preenchimento da ECF, principalmente, para entidades imunes/isentas sem recuperação da ECD, tendo em vista que o programa, ao recuperar os dados da ECF anterior, preencherá automaticamente as informações dos registros 0000, 0010, 0020, 0030, 0930 e Y612 (exceto valores), deixando para preenchimento apenas os valores do registro Y612 e as informações do registro X390 (Origem e Aplicações de Recursos).
Versão 6.0.3 do Programa da ECF (16/04/2020)
1 – Correção do problema na importação do registro 0020 (alíquota da CSLL); e
2 – Correção do problema na importação de arquivos com situação especial no ano-calendário 2019.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
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