Por conta da pandemia governo prorroga prazo de entrega da ECF

Com o avanço da crise gerada pelo novo coronavírus e como já havia feito com outros tributos, o governo também prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Novo prazo agora vai até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

 

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Segue abaixo o texto da instrução normativa publicada em 13/07 com a devida prorrogação:

 

ECF – Ano-calendário 2019 e Situações Especiais de Janeiro a abril de 2020.

 

Foi publicada em 13 de julho a Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a abril de 2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.965, DE 13 DE JULHO DE 2020

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput e nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

Parágrafo único. Aplica-se o prazo estabelecido no caput deste artigo inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

Nova alteração no validador da ECF

 

Durante esse mês de julho, também houve alteração no programa validador da ECF, sendo a última a versão 6.0.6, na qual vamos listar suas principais mudanças abaixo:

 

Versão 6.0.6 do Programa da ECF

Foi publicada em 28/07 a versão 6.0.6 do programa da ECF com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro na importação no caso de ECF com situações especiais no ano-calendário 2020.

2 – Correção da regra de recuperação das ECD com alteração de plano de contas, no caso de contas com saldo zero.

3 – Correção do erro na recuperação de ECD com campos adicionais.

4 – Otimização das validações da recuperação da ECD e da ECF.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

 

Continuamos trabalhando normalmente para que as empresas mantenham suas obrigações fiscais em dia.

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Governo prorroga prazo de entrega das obrigações tributárias do SPED

Com a pandemia causada pelo novo coronavírus, houve um grande impacto nas empresas. Em decorrência disso, o governo como já havia feito com alguns tributos prorrogou também o prazo de entrega dos arquivos digitais da ECD. Agora o prazo vai até o dia 31 de julho de 2020.

 

Segue abaixo o texto da instrução normativa publicado hoje (13/05) com a devida prorrogação:

 

ECD – Ano-calendário 2019 e Situações Especiais de Janeiro a Junho de 2020

 

Hoje, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a junho de 2020.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020

 

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve:

 Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

 Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

Você já conseguiu gerar o arquivo de 2019 da ECD? Recomendamos não deixar para a última hora. Fique atento, pois este ano houve pequenas modificações que podem ocasionar erros no momento da validação do arquivo no PVA.

 

Por isso, caso sua empresa esteja encontrando alguma dificuldade na geração do arquivo, nós da VERO IT podemos ajudá-lo com nosso expertise funcional e técnico.

 

Por enquanto, não houve prorrogação de prazo para a entrega da ECF, o qual vai também até 31 de julho. A ECF também sofreu algumas alterações. Neste ano, já houve a liberação de três versões do programa validador, sendo a última, a versão 6.0.3. Abaixo citamos as principais mudanças ocorridas nas últimas versões:

 

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Versão 6.0.1 do programa da ECF (27/02/2020)

 

– Correção do problema de impressão da ECF para empresas do lucro presumido; e

 

– Correção da importação de arquivo da ECF do ano-calendário 2015, com Y800 preenchido.

 

Versão 6.0.2 do Programa da ECF (02/04/2020)

 

– Criação de nova funcionalidade para recuperação dos dados cadastrais da ECF anterior – ao clicar na opção “Criar”, no menu “Arquivo” do programa, será possível selecionar uma ECF anterior, clicando no botão “Importar Dados Cadastrais” para que o programa recupere as informações cadastrais da pessoa jurídica a partir dos seguintes registros:

 

0000 – Identificação da PJ

0010 – Parâmetros de Tributação

0020 – Parâmetros Complementares

0021 – Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa

0030 – Dados Cadastrais

0035 – Identificação das SCP

0930 – Signatários da ECF

X280 – Atividades Incentivadas

X340 – Identificação da Participação no Exterior

X356 – Demonstrativo de Estrutura Societária

X357 – Investidoras Diretas

X410 – Comércio Eletrônico

Y590 – Ativos no Exterior

Y600 – Identificação e Remuneração Sócios, Titulare, Dirigente e Conselheiros (exceto valores)

Y612 – Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes/Isentas (exceto valores)

Y620 – Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial

Y630 – Fundos/Clubes de Investimento

Y640 – Participações em Consórcios de Empresas

Y650 – Participantes do Consórcio

 

Essa nova funcionalidade visa facilitar o preenchimento da ECF, principalmente, para entidades imunes/isentas sem recuperação da ECD, tendo em vista que o programa, ao recuperar os dados da ECF anterior, preencherá automaticamente as informações dos registros 0000, 0010, 0020, 0030, 0930 e Y612 (exceto valores), deixando para preenchimento apenas os valores do registro Y612 e as informações do registro X390 (Origem e Aplicações de Recursos).

 

Versão 6.0.3 do Programa da ECF (16/04/2020)

 

1 – Correção do problema na importação do registro 0020 (alíquota da CSLL); e

 

2 – Correção do problema na importação de arquivos com situação especial no ano-calendário 2019.

 

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

 

Lembramos que continuamos trabalhando normalmente para que as empresas mantenham suas obrigações fiscais em dia. Conte conosco!

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Inclusão do Bloco B - Sped Fiscal

SPED FISCAL 2019: Inclusão do Bloco B (ISSQN)

O Ato COTEPE/ICMS 44/18, alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 57/18 incluiu o “Bloco B”, o qual diz respeito a escrituração de documentos fiscais, com ênfase para os dados referentes ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), no leiaute 13 da EFD-ICMS/IPI. Tais alterações entram em vigor no primeiro dia de 2019 (01/01/2019) e estão direcionadas SOMENTE às empresas que possuem estabelecimentos no Distrito Federal (DF).

Inclusão do Bloco B - Sped Fiscal

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