Publicada a NT2018.005: Veja o que mudou na NFe (atualizado)

Recentemente, no mês de Março a NT2018.005 v1.20 alterou a obrigatoriedade dos campos da NT.2018.005 descrita abaixo. Saiba mais

A Nota Técnica NT2018.005 trouxe mudanças quanto ao leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e e NFC-e) e também quanto a identificação do responsável técnico pela geração da nota. Saiba mais sobre o tema e confira as principais mudanças.

Mudanças na NFe

Mudanças da NT2018.005

Além das alterações no leiaute, a mudança mais significativa dessa nota técnica diz respeito a criação do grupo de campos para identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.

Alterações no Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica:

Grupo F – Identificação do Local de Retirada: Criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de retirada.

Grupo G – Identificação do Local de Entrega: Criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de entrega.

Grupo K – Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas: Atualizado o leiaute para que seja informado o motivo da isenção da ANVISA em campo separado do código de produto da ANVISA.

Obs: Utilizado apenas em empresas que existam informações farmacêuticas.

Grupo N – Grupo de Repasse do ICMS ST: Criados novos campos para informar Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST.

Obs: Os campos já existem desde a NT 2016.002 v1.60.

Protocolo de recebimento da NF-e: Criados novos campos para que, a critério da UF, possa ser retornado uma mensagem de interesse da SEFAZ para o contribuinte.

Sobre o DANFE

Quadro do Transportador

O campo identificação da Modalidade do Frete (id: X02, tag:modFrete) deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos (NT 2016/002):

0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9=Sem Ocorrência de Transporte.

Informações do local de retirada

 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2018.005 Página 16 / 18 Caso haja preenchimento do grupo F – Local de retirada, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área especifica, conforme sugestão de modelo abaixo:

Informações do local de entrega

Caso haja preenchimento do grupo G – Local de entrega, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área especifica.

Prazos das alterações

Ambiente de homologação: 25/02/2019

Ambiente de produção: 07/05/2019

Aos clientes VERO IT

Com relação as informações de responsável técnico, não será necessário nenhum preenchimento por parte dos clientes.

Tabela atualizada sobre os campos adicionados e valores alterados

Para ficar mais fácil de visualizar, disponibilizamos uma planilha contendo todos os campos adicionados e os valores alterados pela NT 2018.005.

Clique aqui e confira!

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