Novas Atualizações no Programa Validador da ECF

Neste mês de setembro de 2020 foram publicadas duas novas atualizações no Programa Validador da ECF.

 

 

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A versão mais recente 6.0.8 foi publicada em 16 de setembro com as seguintes atualizações:

 

Versão 6.0.8 do Programa da ECF

 

1 – Correção do erro na importação de ECF com registro Y800.

2 – Correção do erro quando arquivos da ECF 2016/2017 são colocados em edição.

3 – Correção do erro na geração de cópia de segurança da ECF.

4 – Otimização do algoritmo de recuperação da ECD, quando mais de um arquivo com mudança de planos de contas é recuperado.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

E abaixo as alterações da versão 6.0.7

 

Versão 6.0.7 do Programa da ECF publicada em 08 de setembro

 

1 – Correção do erro na importação de ECF dos anos-calendário 2014 e 2015 com os campos OPT_EXT_RTT e DIF_FCONT do registro 0010 preenchidos.

2 – Correção da regra do registro Y800, que só pode permitir arquivos em formato .rtf.

3 – Atualização do algoritmo de recuperação da ECD, que copiará as contas de resultado com saldo zero para o registro E355.

4 – Correção do erro de Java na importação do arquivo da ECF quando o campo forma de tributação do registro 0010 está vazio.

5 – Correção do erro na recuperação da ECF anterior, quando a ECF anterior tem situação especial em 31/12/2019.

 

Mesmo com a pandemia, continuamos trabalhando normalmente para que as empresas mantenham suas obrigações fiscais em dia. 

 

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Por conta da pandemia governo prorroga prazo de entrega da ECF

Com o avanço da crise gerada pelo novo coronavírus e como já havia feito com outros tributos, o governo também prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Novo prazo agora vai até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

 

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Segue abaixo o texto da instrução normativa publicada em 13/07 com a devida prorrogação:

 

ECF – Ano-calendário 2019 e Situações Especiais de Janeiro a abril de 2020.

 

Foi publicada em 13 de julho a Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a abril de 2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.965, DE 13 DE JULHO DE 2020

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput e nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

Parágrafo único. Aplica-se o prazo estabelecido no caput deste artigo inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

Nova alteração no validador da ECF

 

Durante esse mês de julho, também houve alteração no programa validador da ECF, sendo a última a versão 6.0.6, na qual vamos listar suas principais mudanças abaixo:

 

Versão 6.0.6 do Programa da ECF

Foi publicada em 28/07 a versão 6.0.6 do programa da ECF com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro na importação no caso de ECF com situações especiais no ano-calendário 2020.

2 – Correção da regra de recuperação das ECD com alteração de plano de contas, no caso de contas com saldo zero.

3 – Correção do erro na recuperação de ECD com campos adicionais.

4 – Otimização das validações da recuperação da ECD e da ECF.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

 

Continuamos trabalhando normalmente para que as empresas mantenham suas obrigações fiscais em dia.

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Governo prorroga prazo de entrega das obrigações tributárias do SPED

Com a pandemia causada pelo novo coronavírus, houve um grande impacto nas empresas. Em decorrência disso, o governo como já havia feito com alguns tributos prorrogou também o prazo de entrega dos arquivos digitais da ECD. Agora o prazo vai até o dia 31 de julho de 2020.

 

Segue abaixo o texto da instrução normativa publicado hoje (13/05) com a devida prorrogação:

 

ECD – Ano-calendário 2019 e Situações Especiais de Janeiro a Junho de 2020

 

Hoje, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a junho de 2020.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020

 

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve:

 Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

 Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

Você já conseguiu gerar o arquivo de 2019 da ECD? Recomendamos não deixar para a última hora. Fique atento, pois este ano houve pequenas modificações que podem ocasionar erros no momento da validação do arquivo no PVA.

 

Por isso, caso sua empresa esteja encontrando alguma dificuldade na geração do arquivo, nós da VERO IT podemos ajudá-lo com nosso expertise funcional e técnico.

 

Por enquanto, não houve prorrogação de prazo para a entrega da ECF, o qual vai também até 31 de julho. A ECF também sofreu algumas alterações. Neste ano, já houve a liberação de três versões do programa validador, sendo a última, a versão 6.0.3. Abaixo citamos as principais mudanças ocorridas nas últimas versões:

 

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Versão 6.0.1 do programa da ECF (27/02/2020)

 

– Correção do problema de impressão da ECF para empresas do lucro presumido; e

 

– Correção da importação de arquivo da ECF do ano-calendário 2015, com Y800 preenchido.

 

Versão 6.0.2 do Programa da ECF (02/04/2020)

 

– Criação de nova funcionalidade para recuperação dos dados cadastrais da ECF anterior – ao clicar na opção “Criar”, no menu “Arquivo” do programa, será possível selecionar uma ECF anterior, clicando no botão “Importar Dados Cadastrais” para que o programa recupere as informações cadastrais da pessoa jurídica a partir dos seguintes registros:

 

0000 – Identificação da PJ

0010 – Parâmetros de Tributação

0020 – Parâmetros Complementares

0021 – Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa

0030 – Dados Cadastrais

0035 – Identificação das SCP

0930 – Signatários da ECF

X280 – Atividades Incentivadas

X340 – Identificação da Participação no Exterior

X356 – Demonstrativo de Estrutura Societária

X357 – Investidoras Diretas

X410 – Comércio Eletrônico

Y590 – Ativos no Exterior

Y600 – Identificação e Remuneração Sócios, Titulare, Dirigente e Conselheiros (exceto valores)

Y612 – Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes/Isentas (exceto valores)

Y620 – Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial

Y630 – Fundos/Clubes de Investimento

Y640 – Participações em Consórcios de Empresas

Y650 – Participantes do Consórcio

 

Essa nova funcionalidade visa facilitar o preenchimento da ECF, principalmente, para entidades imunes/isentas sem recuperação da ECD, tendo em vista que o programa, ao recuperar os dados da ECF anterior, preencherá automaticamente as informações dos registros 0000, 0010, 0020, 0030, 0930 e Y612 (exceto valores), deixando para preenchimento apenas os valores do registro Y612 e as informações do registro X390 (Origem e Aplicações de Recursos).

 

Versão 6.0.3 do Programa da ECF (16/04/2020)

 

1 – Correção do problema na importação do registro 0020 (alíquota da CSLL); e

 

2 – Correção do problema na importação de arquivos com situação especial no ano-calendário 2019.

 

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

 

Lembramos que continuamos trabalhando normalmente para que as empresas mantenham suas obrigações fiscais em dia. Conte conosco!

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EFD-REINF 2.0: Conheça todas as alterações aprovadas e prepare sua empresa

Em abril, a VERO IT publicou um conteúdo resumido sobre as principais alterações do leiaute da EFD-Reinf, a versão 2.0, que você confere no artigo EFD Reinf: Leiaute 2.0 publicado. Veja o que mudou da versão 1.4. Agora, com a aproximação da data limite para entrega das empresas pertencentes ao Grupo 4 (Janeiro de 2020), nós fizemos um compilado geral para você ficar por dentro de todas as informações e obrigatoriedades. Continue a leitura!

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Nota Técnica 2019.001. Entenda o que muda com essa atualização.

Recentemente, no mês de abril, a Nova Nota Técnica NT2019.001 trouxe alterações que passarão a ser exigidas no processo de preenchimento dos documentos fiscais.

Mudanças com a NT2019.001

A SEFAZ, por meio desta atualização, tem como objetivo aumentar a segurança dos dados e das transações dos documentos fiscais. Esta atualização inclui basicamente regras de validação que se aplicam sobre diversos grupos do layout da NF-e e da NFC-e, além de bancos de dados e até mesmo sobre o Serviço de Autorização EPEC. Por isso, é importante que as NF-e/NFC-e versão 4.0 estejam de acordo com as novas regras de preenchimento.

Alterações nos grupos:

Cada grupo corresponde a um campo específico do documento fiscal. Essa divisão facilita a organização das informações e conferência dos dados por parte dos órgãos regulamentadores.

Grupo B. Identificação da NF-e

O grupo B possui apenas uma regra, regra de validação B03-10, para dificultar a utilização de um código de segurança fraco.

Antes da NT 2019.001, o cNF (código da Nota Fiscal) era um campo ignorado pelas validações da SEFAZ. Enquanto o nNF (número da Nota Fiscal) sempre foi rigorosamente controlado, o cNF era utilizado principalmente para controles internos do software de gestão, como por exemplo, vincular uma NF-e a uma venda específica.

Com esta NT, a SEFAZ passa a verificar o conteúdo da tag cNF também. Agora, o valor do cNF não pode ser igual ao do nNF. Também não pode conter todos os números iguais (00000000, 11111111, 22222222…) e nem sequências ‘default’ (12345678, 23456789…). Se algum destes valores for informado, você obterá a

Rejeição 897: Código numérico em formáto inválido.

Grupo BA. Documento Referenciado

Regra de Validação BA10-40. Agora, se a sua SEFAZ Estadual permitir, é possível a utilização do CNPJ-8 com objetivo de identificar que a nota foi emitida pelo mesmo contribuinte.

Neste mesmo grupo de Documento Referenciado, foram criadas 3 novas Regras de Validação:

BA10-50 

Exige que uma contra nota de produtor rural somente possa referenciar uma nota emitida por outro produtor rural, a critério da unidade federada.

  • Rejeição 922– Contra nota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4.

BA20-20

Impede que seja referenciado um documento fiscal de uso exclusivo para operações internas em uma operação destinada a outra unidade federada ou para o exterior.

  • Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior.

BA20-30

Impede referência a um Cupom Fiscal, a critério da unidade federada

  • Rejeição 923: Informado Cupom Fiscal referenciado”

Grupo E. Identificação do Destinatário

Foram criadas 3 novas regras de validação para o Grupo de Identificação do Destinatário.

E03a-30 

Impede o uso simultâneo de IE (Inscrição Estadual) e de identificação de estrangeiro para o destinatário.

  • Rejeição 925: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário.

E14-30

Impede informar o país de destino Brasil (cPais=1058) em operações destinadas ao estrangeiro (dest/UF=”EX”).

  • Rejeição 926: Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil.

E16a-40

Impede informar operação com consumidor final (indIEDest=9)  quando se indica que a operação é destinada a não contribuinte (indFinal<>1).

  • Rejeição 696: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final

Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e

Caso informe um Código de Benefício Fiscal (cBenef), será obrigado a informar também o Motivo da Desoneração e o Valor do ICMS desonerado.

As 3 regras abaixo são a critério da UF, isto é, cada SEFAZ estadual pode escolher se vai ou não aplicá-las em suas validações de NF-e e NFC-e.

I05f-10

Impede a informação de um código de benefício fiscal (cBenef) juntamente com um CST que não prevê benefício fiscal (00, 10 ou 60).

  • Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn].

I05f-20

Impede a informação de um código de benefício fiscal (cBenef) que não corresponda ao CST utilizado. Por exemplo, se o CST é de isenção, o cBenef também deve ser de isenção.

  • Rejeição 931: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn].

I05f-30

Quando se utiliza um código de benefício fiscal (cBenef), deve informar valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) ou o motivo de desoneração.

  • Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou Motivo de desoneração [nItem: nnn]. 

Grupo N. Item / Tributo: ICMS

Foram criadas 6 novas regras de validação, aplicadas a critério da SEFAZ de cada estado.

N07-10

Exige informações sobre o diferimento, quando se utiliza um CST de diferimento (51).

  • Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]

N12-84

Exige o código de benefício fiscal (cBenef) quando se utiliza um CST de benefício fiscal (20, 30, 40, 41, 50, 51, 60 ou 90).

  • Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]

N12-88

Verifica se o CST corresponde ao tipo de código de benefício fiscal (cBenef) informado.

  • Rejeição 931: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn]

N12-90

Exige o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e o motivo da desoneração (motDesICMS) quando se utiliza um CST com desoneração (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90).

  • Rejeição 934: Não informado o valor do ICMS desonerado ou o Motivo da desoneração [nItem: nnn]

N18-10

Exige a informação do percentual da Margem de Valor Adicionado do ICMS ST Informada (pMVAST) caso a modalidade de determinação da Base de Cálculo da ST seja Margem de Valor Adicionado (modBCST=4).

  • Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]

N18-20

Impede a informação do percentual da Margem de Valor Adicionado do ICMS ST Informada (pMVAST) caso a modalidade de determinação da Base de Calculo da ST não seja Margem de Valor Adicionado (modBCST<>4).

  • Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]

Grupo W. Total da NF-e

A Regra W03-20 impede a informação de um valor de Base de Cálculo (vBC) superior ao valor máximo estabelecido pela respectiva SEFAZ.

  • Rejeição 935: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF)

Banco de Dados: Emitente

Foi criada a Regra de Validação 1C03-10, que impede a informação de Razão Social do emitente (emit\xNome) diferente da que consta no cadastro da SEFAZ. Esta regra fica a critério de cada UF sua utilização.

  • Rejeição 936: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ

Banco de Dados: Destinatário

Foram criadas as 11 novas Regras de Validação: 5E17-10, 5E17-20, 5E17-30, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80.

Estas regras servem para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente, ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.

Serviço Autorização EPEC 

No modo de contingência da NF-e, foram criadas 9 novas Regras de Validação: 6P31-10, 6P31-20, 6P31-30, 6P31-40, 6P31-43, 6P31-46, 6P31-50, 6P31-60 e 6P31-63,

Semelhante às alterações no Banco de Dados: Destinatário, estas regras verificam se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.

Novos códigos de Rejeição

Prazos das alterações

Os prazos de implantação das alterações da NT 2019.001 são:

Ambiente de homologação: 01/07/2019

Ambiente de produção: 02/09/2019

Datas Informadas até o momento.

 

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Verifique com a área fiscal de sua empresa se realizam operações que implicam alguns desses campos como obrigatório e informe-nos para implantação.

 

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Publicada a NT2018.005: Veja o que mudou na NFe (atualizado)

Recentemente, no mês de Março a NT2018.005 v1.20 alterou a obrigatoriedade dos campos da NT.2018.005 descrita abaixo. Saiba mais

A Nota Técnica NT2018.005 trouxe mudanças quanto ao leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e e NFC-e) e também quanto a identificação do responsável técnico pela geração da nota. Saiba mais sobre o tema e confira as principais mudanças.

Mudanças na NFe

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Pedido de Prorrogação da Suspensão do ICMS

Pedido de Prorrogação da Suspensão do ICMS: saiba o que é e como facilitar o processo

A Nota Técnica NT 2015/001 apresenta as especificações necessárias para a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização após decorridos 180 dias.

No artigo de hoje você verá o que é o pedido de prorrogação da suspensão do ICMS, como funciona e como facilitar esse trâmite.

NT 2015/001 - ICMS

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